Apesar da Liminar conseguida pelo MP Prefeitura de SP ainda não disse qual será atendimento às famílias. Reintegração terá início a partir das 5h00 desta quinta/02/02

01/02/12 às 11:47

Nesta quinta-feira, 02/02/2012, a reintegração de posse das 230 famílias que ocupam o prédio de número 628 da Av. São João deve começar por volta das 5h00 da manhã, horário que a PM deve chegar ao local. Até o momento o destino das famílias em incerto.  Funcionários da  Prefeitura de São Paulo estiveram na ocupação, fazendo cadastros mas até o momento não foi apresentado nada de concreto de atendimento às famílias. O mais provável é que elas fiquem nas ruas.

Comandante do 7ºBPM esteve na ocupação são João,628 na manhã desta segunda-feira, 30/01 para preparar a reintegração marcada para acontecer na próxima quinta-feira.

Esquina famosa

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Osmar Borges

LIMINAR CONSEGUIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL

O MP-SP (Ministério Público de São Paulo) conseguiu na justiça uma liminar que obriga a Prefeitura do Município de São Paulo a providenciar o alojamento e abrigo de todos os moradores de prédios abandonados, ocupados pela “Frente de Luta por Moradia” na Avenida São João, região central da capital. De acordo com a decisão, a Prefeitura deverá garantir o alojamento para as famílias até a efetiva implantação de programa habitacional que lhes garanta o acesso à moradia, sob pena de multa diária de R$ 3mil.

A liminar foi concedida em ação civil pública movida pelas Promotorias de Justiça de Habitação e Urbanismo e de Direitos Humanos (Área de Inclusão Social) depois que a Justiça determinou a reintegração de posse dos imóveis.

A reintegração que estava marcada para dia 13 de janeiro foi prorrogado em 20 dias porque Durante a reunião, a representante da Secretaria Municipal de Habitação informou que a Prefeitura não faria o atendimento imediato às famílias que seriam desalojadas com o cumprimento da liminar de reintegração de posse. Com isso, o MP requereu o adiamento da reintegração que deve ocorrer nesta quinta-feira 02/02/2012.

o juíz da 14ª Vara da Fazenda Pública, ao analisar o pedido de liminar na ação civil pública proposta na última segunda-feira (16/1), entendeu que “a efetivação da liminar de reintegração trará como consequência o imediato desalojamento de inúmeras famílias, que da noite para o dia, ver-se-ão destituídos de um dos direitos fundamentais do indivíduo, o da moradia”.

Ainda de acordo com a decisão:

“a desocupação, com o cumprimento da liminar, sem que a municipalidade dê garantia mínima aos desalojados de atendimento as suas necessidades básicas, que garantam o mínimo existencial de acordo com o princípio da dignidade da pessoa humana, estampado no inciso III, do art. 1º, da Constituição Federal, representa violação aos direitos fundamentais do indivíduo e que deve ser coibido”.

“A se admitir a efetivação da liminar [de reintegração de posse], sem a adoção pelo Poder Público Municipal de medidas que garantam aos moradores desalojados o mínimo existencial, que atendam as suas necessidades mais básicas, cria-se o risco de agravamento da situação fática já instalada, assim, faz-se necessária, de fato, a pronta intervenção judicial”.

A liminar determina que a Prefeitura “proceda ao cadastramento e providencie o alojamento e abrigo de todos os moradores dos prédios situados na Av. São João nº 596, 598, 602, 608, 610, 614 e 628, centro, São Paulo, até a efetiva implantação de programa habitacional, que lhes garanta o acesso à moradia de forma equitativa”.

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No dia  12 de janeiro fizemos uma manifestação em frente ao Fórum João Mendes, contra a ameaça de reintegração da ocupação São João, prédio 628 da Av. Sã oJoão..

As famílias precisam de soluções definitivas de moradia. Somos ameaçados mais uma vez de sermos jogados na rua. O judiciário concedeu liminar de reintegração de posse e não temos onde morar!
Pedimos a todos os homens de bem que exijam o cumprimento da lei, que essas famílias sejam assistidas em programas habitacionais.

Proc. 583.00.2011.212.256-1(20ª vara) Avenida São João, 588; Proc. 583.00.2011.210.468-9 (37ª vara) Conselheiro Nébias com Rua Vitória, 314, 316, 318;Proc. 583.00.2010.189.886-7 (39ª vara) Av. São João, 588; Proc. 004.5635.59.2011.8.26.00053, Av. Rio Branco, 53 e 47, Santa Efigênia.

CARTA ABERTA REINTEGRAÇÃO SÃO JOÃO


Autoridades do Executivo e Legislativo

Ministério Público do Estado de São Paulo

Defensoria Pública do Estado de São Paulo

São Paulo, 13 de janeiro de 2012

Excelências

Somos mais de 600 famílias trabalhadoras sem teto. Realizamos os principais serviços para o bom funcionamento desta cidade. Entretanto nossas famílias estão espremidas por um conjunto de necessidades. Lutamos e trabalhamos muito para sobreviver, mas a cidade, regida pelas leis do mercado, especialmente imobiliário, impede que nossa renda assegure nossos direitos. Sabemos que a situação de nossas famílias decorre de situação de injustiça histórica. Sabemos também, que nas circunstâncias atuais, nosso sofrimento não tem razão de continuar.

Por isso, nos organizamos e ocupamos esses imóveis abandonados, sem função social respaldados por nossas Leis, que assegure nosso direito à moradia e por meio de nosso direito de agir.

Fala-se em projetos habitacionais em 53 prédios no centro, outros em tal lugar, mais não sabemos onde. O que sabemos é que nada se desenvolve nada está chegando até nossas famílias.

Por essas razões estamos aqui, ocupando os imóveis abaixo relacionados. Exercendo nosso direito, conferido por nossas Leis: A liberdade de organização e expressão para fins lícitos: O Direito a Moradia.

Não queremos, não podemos e não devemos continuar sofrendo por ausência de nosso Direito à Moradia. Vamos iniciar já nesses imóveis e terrenos abandonados um amplo Projeto Habitacional para famí-lias de baixa renda.

Somos ameaçados mais uma vez de sermos jogados na rua. O judiciário concedeu liminar de reintegração de posse e não temos onde morar! Por isso pedimos a todos os homens de bem que exijam o cumprimento da lei, que essas famílias sejam assistidas em programas habitacionais.

Proc. 583.00.2011.212.256-1(20ª vara) Avenida São João, 588, Proc. 583.00.2011.210.468-9 (37ª vara) Conselheiro Nébias com Rua Vitória, 314, 316, 318, Proc. 583.00.2010.189.886-7 (39ª vara) Av. São João, 588, Proc. 004.5635.59.2011.8.26.00053, Av. Rio Branco, 53 e 47, Santa Efigênia.

Moradia é um Direito Constitucional:

Art. 5º, inciso XXIII – a propriedade atenderá a sua função social. No artigo 182, §2º, no Plano

Diretor, no Estatuto da Cidade, assim por diante. É só ter olhos para ver. Com certeza o judiciário não é cego.

Estes imóveis estão fechados, abandonados há mais de 20 anos, ou seja, nunca foi utilizado, fechados apodrecendo no meio da cidade. É certo que estes proprietários não precisam desses imóveis, ali são criadouros de baratas, ratos, pulgas e dengue que se espalham pela cidade ferindo o Código Civil, Art. 1.228, § 1º e outras legislações ambientais.

Não pode, nenhuma pessoa de bem, especialmente quem tem poder, compactuar com esta situação. Não deve baixar a violência da caneta do Judiciário e das armas do Batalhão de Choque sobre as famílias, homens, mulheres e crianças indefesas para proteger propriedades sem função social.

Pedimos então outra decisão do Judiciário:

1. Que as famílias ameaçadas de despejo possam  morar no prédio até que o Poder Público atenda todas elas em programas habitacionais.

2. Queremos dar função social a esses imóveis, que estes sejam desapropriados e transformados em moradia social e seu térreo seja destinado para comércio popular regularizado, criando oportunidade de empregos para os empreendedores sem tetos.

Por fim, Excelências:

Não queremos privilégios. Queremos morar e trabalhar e sustentar nossas famílias. Somente isto.

Somos trabalhadores despojados de tudo. Sofremos o abraço das dificuldades por gerações. Muitos de nossos antepassados, nós mesmos e agora nossos filhos, não puderam freqüentar escola, pois tinham que trabalhar desde a infância. Difícil ir ao médico, no oculista, no dentista. Nunca moramos em casa com banheiro em seu interior. Nunca tivemos bons salários. Tivemos sempre dificuldade da boa alimentação. Estas condições nos colocaram em desvantagem social. Sem habilidades para competir com as pessoas que tem seus direitos assegurados. Por isso o Poder Público, e todas as pessoas de bem, tem a obrigação de impedir a continuidade desse desequilíbrio. Nossos filhos sofrem terrivelmente nestas circunstâncias. Não conseguimos vagas em creches. Vamos por fim ao nosso sofrimento, trazendo para nós o Direito que falta.

O Avarento (fábula de Esopo)

“Um avarento juntou tudo o que tinha e transformou numa barra de ouro que enterrou em seu jardim: com ele enterrou também sua alma e todos os seus pensamentos. E desde então, diariamente, ia inspecionar seu tesouro. Um de seus empregados, observando aquele vaivém, viu logo de que se tratava; desenterrou a barra de ouro e levou-a. Pouco depois, o avarento foi fazer sua inspeção. Quando viu o buraco vazio, começou a se lamentar e a arrancar os cabelos. Vendo-o nesse estado, o transeunte perguntou o que tinha acontecido e, compreendendo o que afligia o avarento, disse-lhe: “Por que assim tão desolado? Tinhas o ouro e ao mesmo tempo não o tinhas. Basta pôr uma pedra no lugar onde estava a barra de ouro e imaginar que está lá. Pelo que vejo, mesmo quando o ouro estava lá, não fazias uso dele.”

Ter bens e não usufruí-los é o mesmo que não ter.

Esopo viveu há 600 anos antes de Cristo. Mas, esta fábula serve perfeitamente para a situação atual dos imóveis vazios e abandonados. Se os proprietários não os utilizam, eles não o possuem. Não precisam deles. Então, vamos dar uma função social a eles:

QUE TODOS OS IMÓVEIS VAZIOS OU  SUB-UTILIZADOS, CHEIOS DE LIXO E ÁGUA PODRE, ABANDONADOS POR 2 (DOIS) ANOS E DIA, SEJAM TRANSFORMADOS EM MORADIA POPULAR OU EQUIPAMENTO SOCIAL.

Informações:

Carmen: 9680-7409 ,  Antonia – 8407-6248

Coordenação Geral da FLM Osmar Borges: Tel: 8302-8197 ou 9516-0547

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